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Foto do escritorSusana Monteiro

SABIAS QUE…


O Um dia vamos juntos® numa parceria com a empresa B-Line.com iniciou este fim de semana o seu primeiro Curso Completo de Iniciação ao Voluntariado, 100% online?


É verdade! Cada dia que passa os nossos “baby-steps” vão tornando-se reais e a estrutura vai compondo-se. Neste momento, já dispomos de um grupo de formadores voluntários que irão em missão já no próximo mês de março e este novo grupo de futuros voluntários que abraçou a aprendizagem do poder do voluntariado.


Aproveitando esta novidade, e alguns dos conhecimentos adquiridos, partilho convosco uma informação bastante útil no que respeita este assunto do voluntariado.


Sabias que todo o voluntário possui um conjunto de direitos e deveres?


Pois é, tal como outros, este estatuto de voluntário dota-nos de uma vasta lista de deveres e direitos paras as quais todos aqueles que se propõem a participar numa ação de voluntariado deveriam ter conhecimento. É de extrema importância quem decide a abraçar um programa de voluntariado seja ele de que natureza for, inicie uma pesquisa de informações acerca do mesmo, e verificar ao aceitar o programa se os seus direitos estão reconhecidos bem como se está consciente dos seus deveres para com a instituição/organização.


Vou enumerar alguns exemplos que acho importantes.


DIREITOS


- Possuir um cartão de identificação de voluntário;

- Receber formação introdutória e contínua para a função que irá desempenhar;

- Receber uma avaliação do seu trabalho efetuado;

- Possuir os devidos acessos e condições de higiene e segurança;

- Ser enquadrado num regime do seguro social de voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;


DEVERES


- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos a seu dispor;

- Garantir a regularidade do trabalho voluntário;

- Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização promotora

- Atuar de forma isenta, diligente e solidária;

- Utilizar a identificação de voluntário no exercício das suas funções


Para saberes mais detalhadamente sobre os direitos e deveres podes sempre consultar: LEI 71/98, DE 3 DE NOVEMBRO ARTIGO 7º - DIREITOS DO VOLUNTÁRIO E ARTIGO 8º DEVERES DO VOLUNTÁRIO.


Se gostaste deste texto partilha com os teus amigos e familiares.


Aquele abracinho,

Susana

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