O Um dia vamos juntos® numa parceria com a empresa B-Line.com iniciou este fim de semana o seu primeiro Curso Completo de Iniciação ao Voluntariado, 100% online?
É verdade! Cada dia que passa os nossos “baby-steps” vão tornando-se reais e a estrutura vai compondo-se. Neste momento, já dispomos de um grupo de formadores voluntários que irão em missão já no próximo mês de março e este novo grupo de futuros voluntários que abraçou a aprendizagem do poder do voluntariado.
Aproveitando esta novidade, e alguns dos conhecimentos adquiridos, partilho convosco uma informação bastante útil no que respeita este assunto do voluntariado.
Sabias que todo o voluntário possui um conjunto de direitos e deveres?
Pois é, tal como outros, este estatuto de voluntário dota-nos de uma vasta lista de deveres e direitos paras as quais todos aqueles que se propõem a participar numa ação de voluntariado deveriam ter conhecimento. É de extrema importância quem decide a abraçar um programa de voluntariado seja ele de que natureza for, inicie uma pesquisa de informações acerca do mesmo, e verificar ao aceitar o programa se os seus direitos estão reconhecidos bem como se está consciente dos seus deveres para com a instituição/organização.
Vou enumerar alguns exemplos que acho importantes.
DIREITOS
- Possuir um cartão de identificação de voluntário;
- Receber formação introdutória e contínua para a função que irá desempenhar;
- Receber uma avaliação do seu trabalho efetuado;
- Possuir os devidos acessos e condições de higiene e segurança;
- Ser enquadrado num regime do seguro social de voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
DEVERES
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos a seu dispor;
- Garantir a regularidade do trabalho voluntário;
- Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização promotora
- Atuar de forma isenta, diligente e solidária;
- Utilizar a identificação de voluntário no exercício das suas funções
Para saberes mais detalhadamente sobre os direitos e deveres podes sempre consultar: LEI 71/98, DE 3 DE NOVEMBRO ARTIGO 7º - DIREITOS DO VOLUNTÁRIO E ARTIGO 8º DEVERES DO VOLUNTÁRIO.
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Aquele abracinho,
Susana
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